Detentos fazem terceira rebelião em delegacia de Fortaleza em 10 dias Presos da Delegacia de Capturas reclamam da superlotação no local. Justiça proibiu transferência de presos da delegacia para presídios.

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Detentos presos na Delegacia de Capturas do Ceará, em Fortaleza, voltaram a fazer rebelião nesta terça-feira (29). É o terceiro motim que os detentos fazem nos últimos 10 dias. Nesta terça, os presos quebraram grades, pias e tubulações e tentaram realizar uma fuga em massa, mas foram contidos por forças policiais.
Além da Polícia Civil, policiais do Gate e do Cotam foram chamados ao local para reforçar a segurança. Não há registro de feridos ou fugitivos. Os presos reclamam da superlotação na delegacia, que é usada como centro de triagem antes de transferência para presídios públicos. Eles também reclamam da qualidade da comida servida.
Na quarta-feira (23), a Justiça determinou que sejam impedidas transferências para a Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, e a Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), em Caucaia.
Após a decisão da Justiça, os presos realizaram motim na delegacia, reivindicando a transferência para reduzir a superlotação na Delegacia de Capturas. Com a rebelião, a Justiça voltou atrás e autorizou a transferência de 70 presos, que estava previsto antes do motim.
Superlotação
Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente. A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais.
Ainda segundo o documento, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.
A interdição objetiva também limitar, no decorrer dos prazos estabelecidos, o número de presos à capacidade do estabelecimento prisional. De acordo com a Justiça, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.(fonte,g1)

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